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Virginia Bernardes

Biografia

Virgínia Bernardes de Freitas Silva é vereadora reeleita com 383 votos, ampliando sua base eleitoral em relação ao primeiro mandato, quando foi eleita com 245 votos. Foi a única vereadora reeleita no município.

 

Natural de Goiânia, Virgínia é técnica de enfermagem concursada há mais de 15 anos, destacando-se por sua dedicação à saúde pública e pela defesa dos direitos dos servidores e da população.

 

Eleita inicialmente pelo Partido Progressista (PP), Virgínia atualmente integra o Partido Republicano Democrático (PRD). Sua trajetória política inclui posições de destaque na Mesa Diretora, atuando como segunda secretária em 2021 e como primeira secretária em 2023 e 2024.

 

Com foco em saúde e moradia, Virgínia propõe a criação de mais farmácias nas unidades de saúde, aquisição de aparelhos de tomografia, instalação de um laboratório próprio no hospital, contratação de médicos especialistas, valorização dos servidores públicos e reativação do convênio com o hemocentro para evitar transferências de pacientes.

 

Durante seu primeiro mandato, Virgínia foi oposição à gestão anterior, destacando-se pela fiscalização rigorosa e cobranças por melhorias. Após a reeleição, adotou uma postura mais conciliadora, buscando diálogo com o prefeito para fortalecer parcerias e viabilizar projetos que beneficiem a população.

 

Determinada e comprometida, Virgínia Bernardes reafirma seu propósito de continuar defendendo os interesses do povo com transparência, responsabilidade e compromisso social.

Competências

Regimento Interno – Art. 68. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 69. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.