ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Dra Hortência Freitas

Biografia

Hortência Freitas dos Santos, natural de Caçu Goiás, nascida no dia 12 de maio de 1999, filha de Sebastião Nunes dos Santos (Tião do Gerôncio) e Rosângela Freitas Matos, mãe da Heloísa Freitas dos Santos e irmã de 11 irmãos sendo a caçulinha deles.

Nascida de uma família pioneira na cidade Caçu, tem como exemplo de vida o seu pai Tião do Gerôncio, que é bastante conhecido na cidade por suas conquistas, seu caráter, honestidade, benfeitorias e por sua atuação como forte apoiador nas campanhas políticas. Hortência tem ainda, como sua inspiração seu avô Gerôncio Nunes dos Santos, um dos fundadores da cidade e vereador eleito na primeira legislatura quando na época ainda nem se quer salário existia para o cargo, o qual inclusive, possui em sua homenagem um anexo com seu nome na Câmara Municipal de Caçu. Depois da atuação de seu avô muitos outros membros de sua família ingressaram e atuaram na política de Caçu, como seu tio avô Homero Nunes dos Santos que foi vereador por 3 mandatos e tantos outros tios e primos que seguiram o mesmo caminho. Inclusive, é prima também, de Zilderlei Nunes Ferreira, ex-vereador e atual vice-prefeito da cidade.

Sempre muito dedicada aos estudos, ingressou na faculdade de Odontologia com apenas 17 anos de idade no ano de 2017, mesmo tendo engravidado de sua filha quando estava no segundo período da faculdade aos 18 anos e tendo que assumir mais uma responsabilidade importante que é a maternidade, nunca abriu mão de seus estudos e se formou como
Cirurgiã-Dentista aos 22 anos no ano de 2022 pela Universidade de Rio Verde-UNIRV. Durante o período acadêmico, foi integrante da Liga de Odontopediatria e esteve à frente de diversos projetos sociais, como o Bebê Abordo, Saúde na Zona Rural e tantos outros.

Extremamente apaixonada por Caçu e também pela política, discursou pela primeira vez em um palanque político aos 8 anos de idade, participou do projeto vereador mirim e foi eleita com grande porcentagem dos votos. Esteve a frente da coordenação da juventude em campanhas políticas do ex Prefeito, finado, Gilmar José de Freitas Guimarães e o representou nos palanques em 2020 enquanto o mesmo se encontrava ausente por estar na UTI.

Sempre amou falar em público e estar à frente de decisões importantes. Por apresentar grandes habilidades de liderança e tendo em vista os desafios enfrentados pela sociedade Caçuense, Hortência, se candidatou a vereadora nas eleições de 2024 e venceu as eleições com 251 votos em sua 1º tentativa, tendo o privilégio de aos 25 anos de idade se tornar a mulher mais jovem da história da cidade a assumir uma cadeira no legislativo da Câmara Municipal de Caçu.

Apesar da pouca idade, sempre demonstrou coragem e força de vontade para lutar e defender as melhorias em sua cidade. Com garra e compromisso, vem buscando implementar políticas públicas que fomentem a saúde pública do munício para que a mesma se torne referência no sudoeste goiano. Além disso, Hortência, é uma grande defensora da juventude e tem sempre buscado melhorias para essa classe com relação a educação, oportunidades de emprego, crescimento pessoal e profissional visando sempre um futuro de qualidade para a população como um todo, contribuindo assim, para o progresso da cidade. Sua atuação é baseada na honestidade, na força de vontade em lutar por uma mudança significativa e positiva, na transparência, no diálogo e no seu compromisso com a população.

Competências

Regimento Interno – Art. 68. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 69. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.