Regimento Interno 005/2006, compete:
Art. 27. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente.
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Regimento Interno 005/2006, compete:
Art. 27. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente.